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Resumo:A Autoridade Reguladora do Setor Financeiro (FINRA) suspendeu John C. Shen por 30 dias devido ao uso do WeChat.
A Autoridade Reguladora do Setor Financeiro (FINRA) suspendeu John C. Shen por 30 dias devido ao uso do WeChat.
De 17 de abril de 2012 a 19 de novembro de 2021, Shen foi associado à LPL Financial LLC e, a partir de 26 de junho de 2014, foi registrado na FINRA como Representante Geral de Valores Mobiliários. Em 19 de novembro de 2021, a LPL apresentou um Formulário U5 divulgando que Shen foi demitido por usar “aplicativo de mensagens não aprovado pela empresa para promover seminários de investimento”. Shen está atualmente associado a outra empresa membro da FINRA.
De dezembro de 2018 a agosto de 2021, Shen se comunicou com um número desconhecido de clientes por meio da função de texto do WeChat, incluindo a promoção de seminários de investimento, a participação em sessões de perguntas e respostas e o fornecimento de informações relacionadas a notas estruturadas vendidas por meio da LPL.
Shen não guardou suas mensagens do WeChat e não forneceu cópias das mensagens à LPL.
Nos questionários de conformidade de 2019 e 2020, Shen relatou incorretamente que todas as suas comunicações eletrônicas com clientes em potencial eram por meio de seu endereço de e-mail da LPL. Além disso, em novembro de 2019, Shen foi individualmente avisado pela LPL para não usar um canal de mensagens não aprovado para se comunicar com os clientes.
A má conduta de Shen fez com que a LPL não capturasse ou mantivesse essas comunicações, o que a empresa era obrigada a fazer de acordo com o Exchange Act e as Regras da FINRA. Portanto, Shen violou as Regras FINRA 4511 e 2010. O réu concorda com uma suspensão de 30 dias corridos de associação com qualquer membro da FINRA em todas as funções e uma multa de US$ 5.000.
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